CONFORTO E SEGURANÇA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

A legislação atual assegura que pessoas com deficiência física, deficiência mental profunda ou severa, deficiência visual, pessoas com autismo ou seus responsáveis legais possam comprar veículos com a isenção de IPI e ICMS*. O programa MIT PCD facilita esses trâmites para que você não tenha preocupações na hora de garantir o seu Mitsubishi.
*Conforme a legislação, a isenção do ICMS é aplicada aos modelos que se enquadram no preço público abaixo de R$ 70.000,00.
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Pessoas com deficiência física comprovada por meio da CNH com a especificação do tipo de deficiência ou mediante laudo médico.
DOCUMENTAÇÃO: 1- Cópia do CPF e RG; 2- Cópia da Carteira de Habilitação, indicando deficiência e o tipo de veículo especial autorizado a dirigir e cópia do laudo médico do Detran; 3- Autorização original emitida pela Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI (ORIGINAL) - (Anexo V), carimbado e assinado pelo Delegado da Receita. O prazo de validade é determinado pela Receita Federal, em caso de dúvidas, favor consultar o órgão competente; 4- Comprovante de residência (do último mês).
Solicitamos anexar os documentos relacionados acima, de acordo com enquadramento da sua necessidade especial, ao Formulário de Confirmação de Pedido (FORMULÁRIO ANEXO). Entregue o processo completo ao consultor comercial na concessionária. Ressaltamos: A falta de informações atrasa o processo de faturamento, desta forma, confira se os documentos estão de acordo e preencha por completo o Formulário de Confirmação de Pedido.
DEFICIÊNCIA VISUAL, MENTAL OU PESSOAS COM AUTISMO
Pessoas com deficiência visual, mental ou pessoas com autismo.
DOCUMENTAÇÃO: 1- Cópia do CPF e RG da pessoa com deficiência; 2- Cópia do CPF e RG do representante legal; 3- Copia do Laudo médico do Detran; 4- Cópia do documento judicial comprobatório de representação legal; 5- Autorização original emitida pela Receita Federal da identificação do condutor autorizado (Anexo VIII); 6- Autorização original emitida pela Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI (ORIGINAL) - (Anexo V) , carimbado e assinado pelo Delegado da Receita. O prazo de validade é determinado pela Receita Federal, em caso de dúvidas, favor consultar o órgão competente; 7- Comprovante de residência (atualizado).
Solicitamos anexar os documentos relacionados acima, de acordo com enquadramento da sua necessidade especial, ao Formulário de Confirmação de Pedido (FORMULÁRIO ANEXO). Entregue o processo completo ao consultor comercial na concessionária. Ressaltamos: A falta de informações atrasa o processo de faturamento, desta forma, confira se os documentos estão de acordo e preencha por completo o Formulário de Confirmação de Pedido.